A 14ª Coordenadoria Regional de Educação reuniu nesta segunda-feira
(08), diretores e responsáveis pelo setor da efetividade das Escolas Estaduais
dos onze municípios de sua abrangência.
A Coordenadora Adjunta Regional de Educação Enida Teresinha Lange
Sallet fez a abertura da reunião. Na sequência, Clarice Bassani e Andréa Calici
do Setor da Efetividade repassaram informações sobre a Situação Funcional e o Sistema
de Recadastramento de Servidores Ativos do RS – SISREC.
A inovação atende às necessidades técnicas geradas pelo
Decreto Nº 53.076, de 17 de junho de 2016, que estabelece que os servidores e
empregados públicos precisarão revisar seus dados cadastrais anualmente, no mês
de seu aniversário. As informações inseridas no Sistema de Recadastramento
alimentarão o portal Recursos Humano do Estado (RHE), de modo a mantê-lo íntegro,
atualizado e, portanto, adequado ao aprimoramento da gestão de pessoas.
O recadastramento se dará em duas etapas: na primeira, o
interessado atualizará seus dados e anexará a documentação comprobatória; na
segunda, o chefe imediato atestará a tarefa na própria ferramenta. A
informatização eliminará uma série de trâmites burocráticos, agregado que é dos
servidores a responsabilidade e o controle sobre seus dados cadastrais,
conforme normas.
Outra vantagem do novo procedimento é a transparência, já que
será possível, por exemplo, identificar possíveis irregularidades na
efetividade, de forma imediata.
O não cumprimento das exigências legais referentes ao
recadastramento anual terão seus pagamentos suspensos. Recomenda-se que todos
entrem no Portal do Servidor Público (em Retrato funcional/Dados) e verifiquem
se possuem endereço eletrônico corretamente cadastrado no RHE, pois será para
este e-mail que será enviado o lembrete para realização da tarefa no SisRec. O
cadastro ou a correção do e-mail devem ser solicitados pelo servidor. Além
disso, servidores e chefias deverão estar com sua lotação correta no RHE, para
evitar que o ateste seja inadequadamente remetido.
Importante destacar ainda que, conforme o decreto, servidores
que tenham dois vínculos, necessitam que as duas chefias façam seu ateste (ex.:
cedidos = DRH + nova chefia no outro órgão). Esclarece-se, por fim, que o
recadastramento não substituiu a confirmação da situação funcional que as
chefias já efetuam mensalmente.
A obrigatoriedade do recadastramento entra vigor no mês de
agosto.
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