terça-feira, 9 de agosto de 2016

RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO ENTRARÁ EM VIGOR NO MÊS DE AGOSTO


A 14ª Coordenadoria Regional de Educação reuniu nesta segunda-feira (08), diretores e responsáveis pelo setor da efetividade das Escolas Estaduais dos onze municípios de sua abrangência.
A Coordenadora Adjunta Regional de Educação Enida Teresinha Lange Sallet fez a abertura da reunião. Na sequência, Clarice Bassani e Andréa Calici do Setor da Efetividade repassaram informações sobre a Situação Funcional e o Sistema de Recadastramento de Servidores Ativos do RS – SISREC.
A inovação atende às necessidades técnicas geradas pelo Decreto Nº 53.076, de 17 de junho de 2016, que estabelece que os servidores e empregados públicos precisarão revisar seus dados cadastrais anualmente, no mês de seu aniversário. As informações inseridas no Sistema de Recadastramento alimentarão o portal Recursos Humano do Estado (RHE), de modo a mantê-lo íntegro, atualizado e, portanto, adequado ao aprimoramento da gestão de pessoas.
O recadastramento se dará em duas etapas: na primeira, o interessado atualizará seus dados e anexará a documentação comprobatória; na segunda, o chefe imediato atestará a tarefa na própria ferramenta. A informatização eliminará uma série de trâmites burocráticos, agregado que é dos servidores a responsabilidade e o controle sobre seus dados cadastrais, conforme normas.
Outra vantagem do novo procedimento é a transparência, já que será possível, por exemplo, identificar possíveis irregularidades na efetividade, de forma imediata. 
O não cumprimento das exigências legais referentes ao recadastramento anual terão seus pagamentos suspensos. Recomenda-se que todos entrem no Portal do Servidor Público (em Retrato funcional/Dados) e verifiquem se possuem endereço eletrônico corretamente cadastrado no RHE, pois será para este e-mail que será enviado o lembrete para realização da tarefa no SisRec. O cadastro ou a correção do e-mail devem ser solicitados pelo servidor. Além disso, servidores e chefias deverão estar com sua lotação correta no RHE, para evitar que o ateste seja inadequadamente remetido.
Importante destacar ainda que, conforme o decreto, servidores que tenham dois vínculos, necessitam que as duas chefias façam seu ateste (ex.: cedidos = DRH + nova chefia no outro órgão). Esclarece-se, por fim, que o recadastramento não substituiu a confirmação da situação funcional que as chefias já efetuam mensalmente.

A obrigatoriedade do recadastramento entra vigor no mês de agosto.





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